JUDICIÁRIO RECONHECE O DIREITO DE DANO MORAL DOS PERSEGUIDOS PELA DITADURA MILITAR NO BRASIL.

O ESTADO DE SÃO PAULO E UNIÃO SÃO CONDENADOS A INDENIZAR EX PRESO POLÍTICO.

Decisão de juíza da Justiça Federal em São Paulo reconhece que os perseguidos políticos na época da ditadura militar tem direito a indenização por danos morais.

Antonio Pires Rolim , que foi duramente perseguido, preso e torturado, ajuizou a ação e teve sentença favorável a sua pretensão. A sentença condenou a União e o Estado de São Paulo solidariamente, a pagar a Rolin nada menos que R$ 300 mil. A juíza ainda reconheceu o caráter alimentício da condenação, o que significa que ela não terá que entrar na longa fila dos precatórios, que só são pagos ao longo de muitos anos.

O advogado Percival Maricato alegou na petição que apesar do crime ter sido cometido no início da década de setenta, ele não prescreve e que além da União, de onde provinham as leis arbitrárias e as orientações repressivas, o Estado de São Paulo também deveria ser condenado, pois este fornecia o local onde ficava a Operação Bandeirantes, também conhecida como DOI CODI, carros, policiais, equipamentos, além do próprio DOPS, onde também havia tortura e mortes. A sentença reconheceu ambas as alegações.

Rolim teve que suportar na época pau de arara, choques elétricos, cadeira do dragão, espancamentos e outros métodos que eram comum nos interrogatórios e que lhe deixaram várias seqüelas.